A Teocracia Imaginária e o Protocolo de Papel
O delírio do “favorecimento divino” na Administração Pública
🧐 Em recente ato administrativo, no âmbito do serviço público municipal, um educador municipal apresentou manifestação que merece exame técnico cuidadoso. Segundo a narrativa exposta, o retorno de um servidor a determinada unidade administrativa teria ocorrido por influência de agente externo de natureza religiosa.
📜 A estrutura administrativa do Estado brasileiro não admite decisões baseadas em intercessões simbólicas ou vínculos pessoais externos. O país se organiza sob a égide de um Estado laico, no qual atos administrativos decorrem de procedimentos técnicos, devidamente motivados, formalizados e subscritos por autoridades competentes.
🖋️ Portarias não emergem de manifestações informais nem de crenças pessoais. Elas são o resultado de processos administrativos regulares, submetidos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da motivação e da finalidade. Atribuir a terceiros externos a autoria ou a motivação de tais decisões é ignorar a cadeia decisória que sustenta a gestão pública.
⚖️ Ao confrontar a manifestação apresentada com a realidade documental que rege a Administração, evidencia-se uma inconsistência lógica. Para que a tese de interferência externa fosse minimamente plausível, seria necessário admitir a irrelevância prática de setores inteiros responsáveis pela gestão de pessoas e saúde ocupacional.
🎭 A tentativa de revestir procedimentos administrativos com explicações de cunho simbólico produz um efeito inverso ao pretendido. Em vez de revelar irregularidades, expõe a fragilidade da narrativa quando confrontada com documentos oficiais. Onde há protocolo, a conjectura perde densidade probatória.
🛡️ Esse tipo de discurso busca deslegitimar um direito funcional regularmente constituído. Ao insinuar interferência externa, fomenta-se desconfiança institucional e animosidade entre pares, criando uma justificativa retórica para o descumprimento de normas básicas de convivência profissional.
📑 Não se trata de apontar uma irregularidade concreta, mas de produzir uma irregularidade narrativa. O problema desse expediente é simples: ele não resiste ao confronto com o protocolo administrativo. Documentos oficiais não se curvam a mitologias convenientes.
🤫 Quando o protocolo fala, a fantasia institucional se cala. A gestão pública se orienta por processos, registros formais e fundamentos legais, não por forças externas ou delírios interpretativos.



